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O uso diário do protetor solar é indispensável mesmo nos dias nublados, para prevenir o envelhecimento precoce da pele, manchas e doenças de pele, porém a escolha certa do protetor solar é de grande importância, especialmente para a pele oleosa.
Pensando nisso elaboramos um protetor solar, para aqueles que sofrem de pele oleosa, e buscam uma proteção diária segura, contra os raios solares, com textura sequinha.
Possui FPS 60/35 FP/UVA que fornece alta proteção contra os raios UVB e UVA. Possui boa espalhabilidade, permitindo uma cobertura natural e, deixando a pele livre de óleo.
Indicação:
Promove ação secativa, cicatrizante e anti-inflamatória.
Composição:
Filtro solar Físico FPS 60/FP 35
Acne - control
Evermat
Ácido Lático
Gluconolactona
Argila
Cânfora
Loção Secativa
Posologia:
Aplique sobre a pele antes da exposição solar e sempre que necessário e reaplique após nadar, secar-se com toalha, sudorese intensa ou após 8 horas de exposição ao sol.
Orientação:
- Nunca compre medicamentos sem orientação de um profissional habilitado.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou no período de amamentação sem orientação médica.
- Embora não existam contra-indicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta
- Siga corretamente o modo de usar
- A resposta varia de pessoa para pessoa e deve-se levar em consideração ás suas condições fisiológicas e o fundo genético
- "Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia.